Decisão · STJ

STJ AREsp 2521096

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-24publicado em 2024-08-15
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182.INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto às fls. 564/578 (e-STJ) por GERGOS EL DIB e OUTROS, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: indenizatória, ajuizada pela MASSA FALIDA DE MAGNA TÊXTIL LTDA, em face de GUERREIRO INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, GERGOS EL DIB e ALMAZA HABIB EL DIB. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido inicial, para condenar os requeridos a pagar à autora, indenização pelos danos materiais suportados, devidamente atualizados.
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