Decisão · STJ

STJ REsp 2122061

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-02-07publicado em 2024-08-15
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182 do STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 314/325) interposto contra decisão desta relatoria que não conheceu do recurso especial (e-STJ fls. 308/310). Em suas razões, o agravante reitera as razões deduzidas no recurso especial, sustentando que "a peça recursal apresentada está completamente de acordo com o art. 932, inciso III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno desta Corte" (e-STJ fls. 317/318). Alega que, ao contrário do entendimento da decisão monocrática, as condições de admissibilidade foram todas devidamente preenchidas. Impugnação apresentada (e-STJ fls. 329/333). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182 do STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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