Decisão · STJ

STJ AREsp 2548599

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-01-24publicado em 2024-08-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, IV, "a", do CPC, bem como na Súmula 568/STJ, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FFB PARTICIPAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA. contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, IV, "a", do CPC, bem como na Súmula 568/STJ, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Ação: obrigação de fazer, ajuizada por CONDOMÍNIO GARDEN VILLE JARDINS, em face de FFB PARTICIPAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para condenar a agravante na obrigação de fazer os reparos necessários para a correção dos problemas quanto à fissura, à infiltração e ao deslocamento de muros, identificados no laudo pericial de fls. 515, 614, no prazo de 30 dias, concedendo a antecipação da tutela inicialmente requerida, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00, limitada a R$ 150.000,00. Assim, condenou a agravante ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 15% sobre o valor do proveito econômico obtido pelo agravado.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →