Decisão · STJ

STJ AREsp 2537797

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-11-10publicado em 2024-08-15
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA CORREÇÃO DA PERÍCIA TÉCNICA. RESPEITO AO TEOR DO JULGADO OBJETO DE EXECUÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, 1.022, I, do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. A segunda instância estabeleceu que a perícia não ostentaria num vício ou nulidade e estaria em sintonia com o julgado objeto de cumprimento de sentença; e foi elaborada por profissional com conhecimentos técnicos e especializados para a confecção da prova. Essas ponderações foram extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LIGARE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. e OUTRAS contras as decisões de fls. 4.314-4.318 (e-STJ), que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial, mas, na extensão conhecida, negou-lhe provimento. O recurso especial foi fundado nas alíneas a e c do permissivo constitucional, no qual se insurgiram contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo assim ementado (e-STJ, fl. 4.069): AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação declaratória, relativa a contratos de aluguel de equipamentos relacionados a serviços de telecomunicações, julgada procedente, com condenação da ré a indenização, em fase de liquidação de sentença - Homologação de laudo de apuração do débito- Inconformismo - Alegada imprestabilidade da perícia - Improcedência - Trabalho pericial adequado, claro e suficientemente fundamentado - Arguições de impugnação incapazes de justificar a pretensão - Ato atentatório à dignidade da Justiça das recorrentes, arguido pela agravada, não verificado - Exercício do direito de recorrer, conforme permissão legal- Decisão mantida - Recurso não provido. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 4.229-4.238). No recurso especial, as recorrentes apontaram, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 8º, 369, 370, 371, 373, II , 473, § 3º, 475, 489, § 1º, IV, 1.022, I, do CPC; e 884 do CC. Esclareceram que se opuseram ao acórdão por firmar a correção e validade de laudo pericial confeccionado no cumprimento de sentença em fase de liquidação. Frisaram a negativa de prestação jurisdicional e omissão sobre teses recursais relevantes, embora opostos e apreciados os embargos de declaração. Sustentaram cerceamento de defesa, violação ao devido processo legal e ao princípio da busca da verdade real, com a dispensa da realização de laudo pericial necessário para a solução da lide; não apreciação de provas importantes produzidas pelas partes. Destacaram que foi mantida a homologação de laudo pericial em que o perito, apesar de reconhecer não ter expertise para distinguir a origem do faturamento das recorrentes para com a empresa de telefonia, verificando tratar-se ou não do objeto da coisa julgada, e não se valer de outros técnicos a fim de complementar seu laudo ou mesmo buscar e analisar documentos na posse de terceiros. Frisaram que afronta o princípio da busca da verdade real o entendimento exarado no julgamento da segunda instância, de que não há prova do distrato do contrato firmado entre Ligare Telecomunicações Ltda. e a Telefônica, ou mesmo ao negar às recorrentes incluídas tardiamente no polo passivo o direito a produzir prova, porque a ré originária delas não se desincumbiu. Destacaram que os acórdãos que, ao manterem a incidência de indenização/multa com amparo em faturamento sem relação com o objeto da lide, inclusive posteriormente à rescisão do contrato objeto da condenação, bem como mantendo na base de cálculo para apuração da indenização o valor dos impostos, ocasionam locupletamento indevido da recorrida. Requereram o provimento do recurso especial (e-STJ, fls. 4.077-4.120). Inadmitido o recurso especial, foi protocolado agravo em recurso especial, o qual foi julgado monocraticamente por esta relatoria, negando-se a pretensão (e-STJ, fls. 4.313-4.318 (e-STJ). A parte agravada opôs embargos de declaração a esse julgado unipessoal, os quais foram rejeitados (e-STJ, fls. 4.388-4.391). Questionando a manifestação que não proveu o recurso especial, interpõem as insurgentes agravo interno. Reforçam as teses recursais acima sumariadas. Defendem que seu pleito não esbarra no enunciado da Súmula 7/STJ, tendo em vista que buscam apenas a correta qualificação jurídica do quadro fático-probatório e o reconhecimento da ofensa aos dispositivos supracitados; não sendo caso de busca por reanálise de fatos e provas. Mencionam que se faz necessário o retorno dos autos à primeira instância, para que seja produzida prova pericial completa sobre todos os quesitos e os limites da controvérsia. Aduzem que a decisão judicial que homologou o cálculo ocasionou enriquecimento sem causa, pois aumentou a base de cálculo de incidência da multa, ferindo os critérios estabelecidos no título executivo objeto de liquidação, de maneira a resultar no locupletamento indevido da recorrida, que receberá indenização incrivelmente maior do que efetivamente faz jus. Pugnam pelo provimento do agravo interno (e-STJ, fls. 4.338-4.369). Contraminuta apresentada (e-STJ, fls. 4.373-4.386). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA CORREÇÃO DA PERÍCIA TÉCNICA. RESPEITO AO TEOR DO JULGADO OBJETO DE EXECUÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, 1.022, I, do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. A segunda instância estabeleceu que a perícia não ostentaria num vício ou nulidade e estaria em sintonia com o julgado objeto de cumprimento de sentença; e foi elaborada por profissional com conhecimentos técnicos e especializados para a confecção da prova. Essas ponderações foram extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional. 3. Agravo interno desprovido.
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