Decisão · STJ

STJ AREsp 2588224

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2020-05-06publicado em 2024-08-15
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança, fundada no inadimplemento de contrato de prestação de serviços advocatícios. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Exami na-se agravo interno interposto por SIQUEIRA NETO ADVOGADOS ASSOCIADOS, contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança, ajuizada pela parte agravante, em face de AGRO EMPREENDIMENTOS VITÓRIA RÉGIA, fundada no inadimplemento de contrato de prestação de serviços advocatícios.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →