Decisão · STJ

STJ AREsp 2487941

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-09-20publicado em 2024-08-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE. FUNDAMENTOS DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTE QUALIFICADO. 1. As razões do agravo interposto contra a decisão que versa o juízo de admissibilidade do recurso especial devem impugnar todos os fundamentos adotados, pena de não conhecimento. Precedente qualificado: EAREsp 701.404/SC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. interpõe agravo interno contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação à integralidade dos fundamentos adotados no juízo de admissibilidade feito na origem. A parte agravante diz, em síntese, ter refutado a incidência de todos os enunciados sumulares que serviram de fundamento para a inadmissibilidade na origem e por isso pede o conhecimento do agravo. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE. FUNDAMENTOS DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTE QUALIFICADO. 1. As razões do agravo interposto contra a decisão que versa o juízo de admissibilidade do recurso especial devem impugnar todos os fundamentos adotados, pena de não conhecimento. Precedente qualificado: EAREsp 701.404/SC. 2. Agravo interno não provido.
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