Decisão · STJ

STJ AREsp 2542637

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-12-13publicado em 2024-08-15
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. NEG ATIVA DE CUSTEIO. ABUSIVIDADE. 1. "Compete ao profissional habilitado indicar a opção adequada para o tratamento da doença que acomete seu paciente, não incumbindo à seguradora discutir o procedimento, mas custear as despesas de acordo com a melhor técnica" (AgInt no REsp 1.765.668/DF, Terceira Turma, julgado em 29/4/2019, DJe de 6/5/2019). 2. As operadoras de planos de saúde podem limitar as doenças a serem cobertas pelo contrato, mas não podem limitar os tipos de procedimentos a serem prescritos para o tratamento da enfermidade. 3. A jurisprudência mais recente do STJ é no sentido de que as operadoras de plano de saúde têm o dever de custear, de forma ilimitada, as sessões de tratamento para os beneficiários com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista. Agravo interno improvido. RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão monocrática de minha relatoria apreciou recurso especial interposto com o objetivo de reformar acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 269): Apelação cível. Ação de obrigação de fazer. Autor diagnosticado com transtorno de espectro autista. Indicação para tratamento multidisciplinar. Questão orientada pela Súmula 102 deste E. TJSP. Orientações do C. STJ. Caso efetivamente comprovada a existência de clínica credenciada para o tratamento do autor, a apelada deverá custear o tratamento do autor mediante a cobertura nos termos contratuais, nos limites da rede credenciada, em valores que seriam pagos aos profissionais e estabelecimentos credenciados ao plano, ficando o restante do custeio a encargo do autor ou seu responsável legal. Caso contrário, deverá haver o reembolso integral. Apelo desprovido. A decisão agravada conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento nos seguintes termos (fls. 400-408): É certo que esse entendimento pelo caráter exemplificativo foi descontinuado em virtude da fixação da tese do rol taxativo pela SEGUNDA SEÇÃO desta Corte Superior. De todo modo, a hipótese de terapia multidisciplinar foi expressamente admitida como uma mitigação da taxatividade naquele próprio precedente. .. Pouco tempo depois da publicação do acórdão desse precedente, sobreveio uma alteração legislativa que, essencialmente, teve o propósito de restabelecer o entendimento pelo caráter exemplificativo do rol da ANS, embora com temperamentos. Refiro-me à Lei n. 14.454/2022, abaixo transcrita, em seus enunciados normativos: .. No tocante à insurgência contra uma suposta retroatividade dos normativos da ANS que ampliaram o número de sessões de terapia cobertas (RN ANS 469/2021 e 593/2022), pode-se concluir que não há aplicação retroativa das resoluções da ANS, mas tão somente continuidade de um entendimento jurisprudencial no âmbito desta Turma. Com efeito, esta Corte já se manifestou no sentido de que os precedentes judiciais, salvo modulação de efeitos, alcançam fatos pretéritos, ao contrário dos enunciados normativos legislativos ou regulatórios, que, ao revés, projetam seus efeitos para o futuro, salvo disposição em sentido contrário. A propósito, confira-se precedente em caso semelhante: .. Vale salientar que as novidades regulatórias apenas confirmaram o acerto da conclusão a que havia chegado a egrégia TERCEIRA TURMA desta Corte Superior, pela obrigatoriedade de cobertura da terapia multidisciplinar, embora com fundamento no caráter exemplificativo do Rol da ANS. .. Por qualquer ângulo que se aprecie a controvérsia (regulatório, jurisprudencial ou legislativo), a conclusão não é outra senão pela obrigatoriedade de cobertura, sem limitação do número de sessões de psicologia, terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. Acrescente-se que, recentemente, a Segunda Seção desta Corte superior, apesar de ter formado precedente pelo caráter taxativo do Rol da ANS, manteve o entendimento pela abusividade da recusa de cobertura e da limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar para os beneficiários com diagnóstico de "Transtorno do Espectro Autista" (EREsp n. 1.889.704/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 8/6/2022, DJe de 3/8/2022). Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. Aduz o agravante que (fl. 414): .. a discussão jurídica da legalidade da negativa de fornecimentos dos tratamentos na época dos fatos deve ser analisada estritamente com as normas vigentes na época. Assim, resta incontroverso que, no momento da negativa de liberação dos tratamentos alternativos, estes eram expressamente excluídos do Rol da ANS .. . Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada, instada a manifestar-se, silenciou. É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. NEG ATIVA DE CUSTEIO. ABUSIVIDADE. 1. "Compete ao profissional habilitado indicar a opção adequada para o tratamento da doença que acomete seu paciente, não incumbindo à seguradora discutir o procedimento, mas custear as despesas de acordo com a melhor técnica" (AgInt no REsp 1.765.668/DF, Terceira Turma, julgado em 29/4/2019, DJe de 6/5/2019). 2. As operadoras de planos de saúde podem limitar as doenças a serem cobertas pelo contrato, mas não podem limitar os tipos de procedimentos a serem prescritos para o tratamento da enfermidade. 3. A jurisprudência mais recente do STJ é no sentido de que as operadoras de plano de saúde têm o dever de custear, de forma ilimitada, as sessões de tratamento para os beneficiários com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista. Agravo interno improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →