STJ REsp 2119006
CIVILADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MULTA. ANS. REGULARIDADE DA AUTUAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC, na medida em que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao recurso especial diante da ausência de violação ao art. 1.022 do CPC (fls. 949/955). Em suas razões recursais, a parte agravante insiste em que o Tribunal de origem, apesar de instado pela via dos embargos declaratórios, quedou silente no tocante "ao erro material do Juízo em equiparar o redimensionamento de rede hospitalar com rescisão unilateral de contrato, ensejada quando o prestador rompe o vínculo contratual, hipótese em que não há obrigatoriedade da Operadora comunicar de imediato a Agência Reguladora, vez que inexiste previsão legal que abarque a referida circunstância" (fls. 963/964). A parte agravada ofertou impugnação às fls. 973/978. É O RELATÓRIO. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MULTA. ANS. REGULARIDADE DA AUTUAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC, na medida em que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno não provido.