Decisão · STJ

STJ AREsp 2555705

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-01-30publicado em 2024-08-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou o retorno dos autos ao setor de contadoria para nova elaboração de cálculo atualizado do débito. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por SIMONE MONTEIRO SILVA, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial que interpusera e, nesta parte, negou-lhe provimento. Agravo de instrumento: interposto pela agravante, em face de SÍLVIA LUCIANE PERES, contra decisão que determinou o retorno dos autos ao setor de contadoria para nova elaboração de cálculo atualizado do débito, sem abatimento da quantia levantada.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →