STJ AREsp 2523784
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante deixou de impugnar os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre, o que implicou incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. No regimental, não foi infirmado esse fundamento, o que atrai a aplicação do mesmo óbice sumular ao conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA DA CRUZ MORAES contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, não conhecendo do agravo em recurso especial (fls. 289-299). Sustenta a parte agravante, nas razões do agravo interno (fl. 310): .. não buscar a reapreciação do conjunto probatório acostado aos autos, mas sim fazer valer as decisões emanadas pelo e. Superior Tribunal de Justiça, eis que a decisão proferida nos autos violou de maneira expressa o dispositivo legal inserto nos artigos 39, I, 55, § 3ºe 106 da Lei n.8.213/91, ao dar interpretação diversa de outros tribunais, sem, contudo ater teologicamente aos requisitos contidos na lei, por desconsiderar a certidão de casamento/óbito, qualificando a parte Agravante e/ou cônjuge como agricultor/lavrador, como INÍCIO DE PROVA MATERIAL .. Aduz que comprovou o dissídio jurisprudencial. Busca, assim, seja reconsiderada a decisão agravada, prosseguindo-se ao julgamento do recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante deixou de impugnar os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre, o que implicou incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. No regimental, não foi infirmado esse fundamento, o que atrai a aplicação do mesmo óbice sumular ao conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não conhecido.