STJ AREsp 2513500
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. REVISÃO DO TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DOS JUROS. SÚMULA 284/STF. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Sem razão o insurgente quando defende a não incidência da Súmula 284/STF. O argumento de que a matéria é de ordem pública não afasta a necessidade de indicação do dispositivo de lei supostamente violado. 2. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem - de que houve interrupção da contagem do prazo prescricional - esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, não sendo o caso de revaloração dos fatos. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Aurélio Pajuaba Nehme interpôs recurso especial contra o acórdão de fls. 944-950 (e-STJ), prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRESCRIÇÃO - TENTATIVA DE RECEBIMENTO DO VALOR NOS AUTOS ORIGINÁRIOS, NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E NA AÇÃO DE COBRANÇA -INTERRUPÇÃO DO PRAZO - AUSÊNCIA DE INÉRCIA DA PARTE -INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. Conforme estabelece a norma do art. 202, V, do CC, a interrupção da prescrição se concretiza por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor. Tendo sido interrompido o prazo prescricional, que só é retomado após o trânsito em julgado da sentença, e não tendo havido inércia da parte, deve ser afastada a alegação de prescrição. Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 953-961), apontou o insurgente a existência de violação dos arts. 189, 202 e 206 do CC; e 506 e 513 do CPC/2015. Sustentou, em síntese, a inexistência de interrupção da contagem do prazo prescricional, tendo ocorrido a prescrição. Não foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fl. 977). A Corte de origem deixou de admitir o recurso ao argumento de incidência da Súmula 7/STJ. Interposto o agravo em recurso especial, em decisão monocrática de fls. 1.02 9-1.033 (e-STJ), esta relatoria conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, concluindo pela incidência das Súmulas 7/STJ e 284/STF. Daí sobreveio este agravo interno (e-STJ, fls. 1.037-1.040), no qual defende o agravante a não incidência das referidas súmulas. Impugnação às fls. 1.044-1.076 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. REVISÃO DO TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DOS JUROS. SÚMULA 284/STF. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Sem razão o insurgente quando defende a não incidência da Súmula 284/STF. O argumento de que a matéria é de ordem pública não afasta a necessidade de indicação do dispositivo de lei supostamente violado. 2. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem - de que houve interrupção da contagem do prazo prescricional - esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, não sendo o caso de revaloração dos fatos. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido.