Decisão · STJ

STJ AREsp 2461426

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-09-19publicado em 2024-08-15
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CESSÃO DE DIREITOS DO IMÓVEL AO AUTOR. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO RECONHECIDO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. Rever a conclusão do Tribunal de origem - de que o recorrido comprovou ser o legítimo possuidor do bem - demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANA ALICE CARDOSO BATISTA contra decisão desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 618): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CESSÃO DE DIREITOS DO IMÓVEL AO AUTOR. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO RECONHECIDO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Nas razões do agravo, a insurgente alega inaplicabilidade do óbice apontado e negativa de prestação jurisdicional. Repisa as razões da peça inicial de ausência de posse anterior do recorrido, o que torna impossível para o recorrido se valer dos interditos possessórios. Argumenta que (e-STJ, fl. 635): Não se pretende a análise por esse e. Tribunal Superior das provas dos autos ou de questões de fato. O que se busca é que este e. Superior Tribunal de Justiça reconheça as violações a legislação pátria, para que seja declarado a necessidade de prova de posse anterior para o manjedo de interditos possessórios art. 561do Código de Proceso Civil, 1.196 do Código Civil, assim como a observancia do direitos de preferência previsto no art. 27 da lei 8245/1991e que se reconheça a ausência de fundamentação adequada na r. decisão agravada além da omissão em apreciar as razões trazidas pela Agravante, em afronta aos arts. 489, §1º, I e V 1.022 do Código de Processo Civil. Requer o provimento do presente agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CESSÃO DE DIREITOS DO IMÓVEL AO AUTOR. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO RECONHECIDO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. Rever a conclusão do Tribunal de origem - de que o recorrido comprovou ser o legítimo possuidor do bem - demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido.
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