STJ AREsp 2511189
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS ADICIONAIS. INEXISTÊNCIA DE CONCORDÂNCIA DA PARTE CONTRATANTE. PREVISÃO CONTRATUAL. REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. MULTA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto, pois o mero inconformismo da parte com a solução da controvérsia não configura negativa de prestação jurisdicional. 2. A revisão da conclusão adotada pelo Tribunal originário, acerca da impossibilidade de cobrança por serviços adicionais ao contrato formulado entre as partes, esbarra nas Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Não incide a multa descrita no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 quando não comprovada a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do pedido. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TR & M ENGENHARIA DE PROJETOS, CONSTRUÇÕES E SANEAMENTO LTDA. contra decisão monocrática proferida por esta relatoria (e-STJ, fls. 1.319-1.323), assim ementada: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS ADICIONAIS. INEXISTÊNCIA DE CONCORDÂNCIA DA PARTE CONTRATANTE. PREVISÃO CONTRATUAL. REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Nas razões recursais, a agravante reitera os argumentos acerca da existência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. Sustenta a inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7/STJ. Assim sendo, requer a reconsideração da decisão agravada. Impugnação às fls. 1.345-1.375 (e-STJ), pleiteando a recorrida a aplicação de multa. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS ADICIONAIS. INEXISTÊNCIA DE CONCORDÂNCIA DA PARTE CONTRATANTE. PREVISÃO CONTRATUAL. REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. MULTA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto, pois o mero inconformismo da parte com a solução da controvérsia não configura negativa de prestação jurisdicional. 2. A revisão da conclusão adotada pelo Tribunal originário, acerca da impossibilidade de cobrança por serviços adicionais ao contrato formulado entre as partes, esbarra nas Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Não incide a multa descrita no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 quando não comprovada a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do pedido. 4. Agravo interno desprovido.