STJ HC 907768
PROCESSUALPENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO CENTRADA EM ELEMENTARES DO TIPO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. De acordo com o § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas. 2. No que tange aos fundamentos utilizados pelas instâncias ordinárias para o afastamento da minorante, entendo que a mera menção a elementos inerentes ao tipo penal, não são suficientes ao afastamento da causa de diminuição, uma vez que não demonstrada, de modo concreto e comprovado nos autos, a dedicação da agravada às atividades criminosas. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual concedeu a ordem de ofício em favor da agravada, a fim de restabelecer a sentença condenatória. Alega o parquet estadual que "resta patente que as referidas circunstâncias-significativo volume, diversidade, forma de acondicionamento e do valor expressivo das drogas apreendidas(R$ 43.700,00), da apreensão de petrechos como: rolos de fita adesiva e redes de frutas, que costumam ser utilizadas para embalagem e arremesso de volumes por sobre o muro do Presídio Regional de Bagé e, por fim, de investigação prévia, a qual apurou que a residência da acusada (preparada com locais para ocultação de drogas, tais como: espaço na chaminé da lareira e fundo falso no piso de um dos quartos) era utilizada para armazenar entorpecentes por um grupo criminoso voltado à prática de tráfico de entorpecentes-, afirmadas no aresto, são reveladoras de dedicação a atividades criminosas, que impedem o deferimento da minorante do tráfico" (e-STJ, fl. 87). Pugna, ao final, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o recurso remetido ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO CENTRADA EM ELEMENTARES DO TIPO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. De acordo com o § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas. 2. No que tange aos fundamentos utilizados pelas instâncias ordinárias para o afastamento da minorante, entendo que a mera menção a elementos inerentes ao tipo penal, não são suficientes ao afastamento da causa de diminuição, uma vez que não demonstrada, de modo concreto e comprovado nos autos, a dedicação da agravada às atividades criminosas. 3. Agravo regimental desprovido.