Decisão · STJ

STJ AREsp 2283015

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-01-23publicado em 2024-08-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ERBE INCORPORADORA 019 S.A. contra a decisão de fls. 3.989-3.995, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que "não poderia a r. decisão agravada se lastrear no teor da Súmula suscitada, considerando que o v. acórdão promoveu ofensa direta aos precedentes indicados no recurso, não havendo que se falar que o E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, se baseou na orientação pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça" (fl. 3.999). Defende que "é evidente a necessidade de recebimento e acolhimento do presente Agravo interno para que o Agravo em Recurso Especial também seja acolhido e provido, passando as Agravantes a demonstrarem novamente a divergência suscitada no Recurso anteriormente interposto" (fl. 3.999). Requer o conhecimento e provimento do recurso especial. Impugnação da parte agravada às fls. 4.025-4.042, oportunidade em que pleiteia a condenação da agravante ao pagamento de multa por litigância de má-fé. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
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