Decisão · STJ

STJ AREsp 2522976

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-12-07publicado em 2024-08-15
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. JUNTADA NOS AUTOS PRINCIPAIS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NO SANEAMENTO DE VÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 115/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. "O fato de a procuração ad judicia, não encaminhada a esta Corte, estar juntada nos autos principais, não viabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial (v.g.: AgRg no AREsp n. 1.936.568/PB, Rel. Ministra Laurita Vaz, 6ª T., DJe 25/11/2021). 2. Era imprescindível, para a demonstração da capacidade postulatória, o traslado do instrumento constante no feito originário, ou então a juntada de novo mandato." (AgRg no AREsp 2.186.551/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 17/2/2023). 3. Não havendo a regularização do vício existente no prazo assinalado, incide, no caso, a Súmula 115/STJ. 4. Agravo regimental não conhecido . RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental inte rposto por ROSELI SILVA BELTRÃO DA FONSECA contra decisão monocrática da Presidência desta Corte, que não conheceu do recurso pela incidência da Súmula 115/STJ. Nas razões do presente recurso (e-STJ fls. 1940-1945), sustenta o agravante, em síntese, que "o não conhecimento do recurso está condicionado ao descumprimento da determinação para sanar o vício, o que não ocorreu no caso dos autos, considerando que regularmente intimada, a recorrente acostou aos autos substabelecimento dentro do prazo conferido, agindo de boa-fé ao acostar substabelecimento com data do ato". Requer, por fim, o conhecimento e provimento do presente agravo, para que a referida decisão seja reconsiderada e o Agravo em Recurso Especial conhecido e provido. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro apresentou contrarrazões requerendo o não conhecimento do agravo. O Ministério Público Federal também apresentou contrarrazões requerendo o não conhecimento do agravo É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. JUNTADA NOS AUTOS PRINCIPAIS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NO SANEAMENTO DE VÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 115/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. "O fato de a procuração ad judicia, não encaminhada a esta Corte, estar juntada nos autos principais, não viabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial (v.g.: AgRg no AREsp n. 1.936.568/PB, Rel. Ministra Laurita Vaz, 6ª T., DJe 25/11/2021). 2. Era imprescindível, para a demonstração da capacidade postulatória, o traslado do instrumento constante no feito originário, ou então a juntada de novo mandato." (AgRg no AREsp 2.186.551/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 17/2/2023). 3. Não havendo a regularização do vício existente no prazo assinalado, incide, no caso, a Súmula 115/STJ. 4. Agravo regimental não conhecido .
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