Decisão · STJ

STJ AREsp 2421450

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-08-01publicado em 2024-03-21
CONSUMIDOR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal, não compete a esta Corte o exame de suposta violação de dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por ANTÔNIO NICOLAU BRITO CARVALHO ao acórdão da Terceira Turma assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CPC. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, inciso III, do CPC). 2. Agravo interno não provido" (fl. 448, e-STJ). Nas presentes razões (fls. 456/463, e-STJ), o embargante alega, em síntese, que há erro, omissão e obscuridade no acórdão, tendo em vista que deixou de analisar o ponto central da "(..) tese jurídica expendida na petição recursal relativo à devolução de valores pagos a serem devolvidos a LUZ dos normativos brasileiros vigentes" (fl. 752, e-STJ). Salienta que a decisão se ateve ao puro formalismo e que o presente recurso serve para aperfeiçoar a prestação jurisdicional e prequestionar "(..) matéria de ordem federal e constitucional tais como: CF Art. 5º, inciso XXXII, CDC Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º; Art.6º inciso V e III, Art. 39; Art. 51 Art. 170 inciso V, CC Art.413; Art. 421; Art. 413, Sumula 543 do STJ (vigente á época do distrato) e Súmula 1, 2 e 3 do TJSP também vigente a época do distrato)" (fl. 461, e-STJ). Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação às fls. 468/471 (e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal, não compete a esta Corte o exame de suposta violação de dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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