STJ AREsp 2504549
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO EM DIAS QUE NÃO COINCIDEM COM AS DATAS DE INÍCIO OU DE TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL . AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do C P C/ 2015. 2. Conforme jurisprudência, nos casos em que a indisponibilidade do sistema eletrônico do Tribunal de origem ocorre no curso do período para interposição do recurso, o prazo recursal não é prorrogado, apenas quando coincidir com o início ou término do prazo. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no AREsp 1.551.439/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por DANIELE VANDRESA LABRE NERCELHAS BARRETO, contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de sua intempestividade. Argumenta a parte agravante, em síntese, que : Ocorre que na contagem do prazo fora observado as informações contidas no Portal do Conhecimento/Informativo de Suspensão dos Prazos Processuais e Expediente Forense (PJERJ). O prazo final para interposição do recurso seria no dia 28/02/2023, porém essa data foi suspensa em virtude do período do feriado do carnaval, conforme o informativo acima: .. Mediante as dificuldades enfrentadas de acesso ao sistema do Processo Eletrônico do TJRJ, conforme comprovado com as informações constantes no informativo do PJERJ, a recorrente teve prejudicado o seu direito a ampla defesa e o contraditório, e após enfrentar essas dificuldades conseguiu interpor o recurso em 04/03/2022 (fls. 3.998-4.001). Sustenta, ainda, que "não houve expediente forense nos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro nos dias 28 de fevereiro, 1º e 02 de março de 2022 (segunda, terça e quarta-feira), onde foram suspensos os prazos processuais" (fl. 3.998). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO EM DIAS QUE NÃO COINCIDEM COM AS DATAS DE INÍCIO OU DE TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL . AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do C P C/ 2015. 2. Conforme jurisprudência, nos casos em que a indisponibilidade do sistema eletrônico do Tribunal de origem ocorre no curso do período para interposição do recurso, o prazo recursal não é prorrogado, apenas quando coincidir com o início ou término do prazo. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no AREsp 1.551.439/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023. 3. Agravo interno não provido.