Decisão · STJ

STJ AREsp 2524659

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-10-24publicado em 2024-08-15
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO DE IMÓVEL COM A EX-COMPANHEIRA. INSURGÊNCIA CONTRA A ARREMATAÇÃO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. OFENSA À COISA JULGADA MATERIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTION AMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211 DO STJ. DECI SÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 1.1 Acórdão recorrido que concluiu que "o apelado exerceu pessoalmente o seu direito de preferência na audiência de conciliação, embora não tenha apresentado proposta compatível com seu quinhão do imóvel". Inviável a revisão desse entendimento ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. Ausente o enfrentamento da matéria (violação da coisa julgada material) pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.470/1.486) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo em recurso especial (e-STJ fls. 1.463/1.466). Em suas razões, a parte agravante defende estar "plenamente configurado o prequestionamento implícito que se caracteriza quando há apreciação, pelo tribunal de origem, das questões infraconstitucionais tidas por vulneradas, sem contudo mencioná-las expressamente" (e-STJ fl. 1.474). Assevera que não incide "a Súmula 07 pois como dito essa análise é meramente positiva, literal e processual (a intimação pessoal do recorrente para exercer o deu direito de preferência na forma do acórdão anteriormente proferido)" (e-STJ fl. 1.475). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fls. 1.493/1.500). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO DE IMÓVEL COM A EX-COMPANHEIRA. INSURGÊNCIA CONTRA A ARREMATAÇÃO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. OFENSA À COISA JULGADA MATERIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTION AMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211 DO STJ. DECI SÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 1.1 Acórdão recorrido que concluiu que "o apelado exerceu pessoalmente o seu direito de preferência na audiência de conciliação, embora não tenha apresentado proposta compatível com seu quinhão do imóvel". Inviável a revisão desse entendimento ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. Ausente o enfrentamento da matéria (violação da coisa julgada material) pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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