STJ AREsp 2530880
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. 1. Ação de obrigação de não fazer cumulada com indenização. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por AVODAH ACESSÓRIOS LTDA., contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: obrigação de não fazer cumulada com indenização ajuizada por CALÇADOS BEIRA RIO S/A em face da agravante, tendo em vista a prática de concorrência desleal. Sentença: julgou procedente a ação para determinar a abstenção do uso do sinal VIZZANO, pela agravante, e condenou-a ao pagamento de danos emergentes, lucros cessantes e danos morais.