STJ AREsp 2598199
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUEL. ARTS. 489 E 1022, II, DO CPC. OMISSÃO. OFENSA CONFIGURADA. 1. Ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores e compensação por danos morais. 2. Há ofensa ao art. 1022, II, CPC/15 quando o Tribunal de origem deixa de se manifestar expressamente sobre questão suscitada nos autos e relevante para o julgamento da causa. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por ADMINISTRADORA PMV LTDA (e-STJ, fls. 1.300/1.310), contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis, ajuizada por ADMINISTRADORA PMV LTDA em desfavor de EPC DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA (locatária) e de fiadores SÉRGIO HABIB e SRR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (fiadores). Sentença: decretou a extinção da pretensão de despejo, sem exame do mérito, e, no mérito, julgou procedentes os pedidos iniciais para: a) resolver o contrato de locação firmado entre as partes; b) condenar requeridas, em solidariedade passiva, ao pagamento dos aluguéis e acessórios vencidos e não pagos, decorrentes do contrato de locação ora resolvido, a partir do mês de outubro de 2017, até a data da efetiva desocupação (19/10/2018), devidamente acrescidos de correção monetária e juros moratórios, estes no patamar de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar dos respectivos vencimentos, por se tratar de mora "ex re", bem como da multa contratual, no importe de 10% (dez por cento).