Decisão · STJ

STJ AREsp 2548180

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-01-23publicado em 2024-08-15
CIVIL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. A interposição de mais de um recurso pela mesma parte contra idêntica decisão inviabiliza o exame daquele que tenha sido protocolizado por último, diante da ocorrência de preclusão consumativa e da aplicação do princípio da unirrecorribilidade recursal. Precedentes. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por TELVINO REBOUCAS BRITO contra decisão monocrática proferida pela Ministra Presidente do STJ, por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 820- 821). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS assim ementado (fl. 699): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA.INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE CONSIGNAÇÃO FOLHA PAGAMENTO.CHEQUE ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Legalidade. JUROSREMUNERATÓRIOS. Média do mercado. TAXAS. LEI 16.898/2010. PREJUDICADO. Dano moral não configurado. 1. Não há se falar em cerceamento de defesa na hipótese, porquanto a matéria em debate é predominantemente de direito, sendo que o aspecto fático da controvérsia está demonstrado por meio de prova documental(contrato firmado entre as partes), reputando-se desnecessária a realização de prova pericial e oral (Súmula 28/TJGO). 2. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP nº 1.963-17/2000, reeditada como MP nº 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada (Súmula 539-STJ),bastando, para tanto, a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal (Súmula 541-STJ). 4. O STJ, em sua Súmula 382, assentou que a estipulação contratual de juros remuneratórios superior a 12% ao ano, por si só, não indica sua abusividade, devendo o requerente demonstrar inconteste que as taxas contratadas são discrepantes em relação àquelas praticadas pelo mercado. 5. Imperioso destacar que a partir de 30 de abril de 2008 não é mais possível a cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e a Tarifa de Emissão de Carnê (TEC), já que não previsto na Resolução 3.518/2007 do CMN e nas demais que se seguiram. Possível a cobrança da tarifa de cadastro. Nos contratos pactuados com o Banco Itaú não houve a cobrança de tarifas por serviços prestados, apenas o IOF que é devidamente permitido e no contrato pactuado com o Banco Alfa de n. 318453813 (fls. 250/254) foi cobrada a tarifa de cadastro de R$ 780,00, bem como o IOF que são devidamente Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 739-747). Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que "No entanto, a decisão recorrida negligenciou que a não incidência da Súmula 282/STF foi expressamente destacada em subtítulo específico do Agravo em Recurso Especial interposto, como se vê no excerto denominado como "I. AUSÊNCIA DE APLICABILIDADE DA SÚMULA 282 do STF"" (fl. 826). Ainda nesse sentido, afirma que "o Agravante não só impugnou expressamente a inadmissão do Recurso Especial com base na Súmula 282/STF, como também demonstrou que o acórdão proferido no Juízo a quo sustentou, de forma absolutamente equivocada, a ausência de prequestionamento com base em dispositivo legal que sequer foi aventado pelo Agravante nas razões do Recurso Especial interposto art 1.009, §1º, CPC ". Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, silenciou (fls. 841-846). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. A interposição de mais de um recurso pela mesma parte contra idêntica decisão inviabiliza o exame daquele que tenha sido protocolizado por último, diante da ocorrência de preclusão consumativa e da aplicação do princípio da unirrecorribilidade recursal. Precedentes. Agravo interno não conhecido.
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