STJ AREsp 2519902
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FERNANDO DOS REMÉDIOS e OUTROS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ (fls. 2104-2 105). Alega a parte agravante, no presente recurso, que (fls. 2111-2122): .. fica consignado e comprovado que foi impugnado, especificamente, o malferimento aos termos do art. 1022 do CPC, já que o tema é o principal foco da insurgência, no que atine à questão processual. .. Com respeito, acatamento e reconhecimento ao Saber jurídico do i. Ministro, se combate a aplicabilidade da súmula 182/STJ porque o Agravo em Recurso especial não se ocupou de alegações genéricas. Foram apresentados os pontos específicos do inconformismo e ventiladas as razões pelas quais o apelo Nobre deveria ser conhecido e provido. Requer o conhecimento do agravo interno para que, ao final, seja provido o recurso especial. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (fl. 2129). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.