Decisão · STJ

STJ AREsp 2521282

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-11-27publicado em 2024-08-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO OU COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO RECONHECIDA. SÚMULA 187 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na jurisprudência do STJ, é "dever da parte, quando da interposição do recurso especial, juntar as guias de recolhimento devidamente preenchidas, acompanhadas dos respectivos comprovantes de pagamento, sob pena de deserção" (AgInt no REsp 1.908.052/PE, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023). 2. A não comprovação do pagamento em dobro do preparo recursal ou a comprovação da hipossuficiência econômica, mesmo após a intimação para tanto, inviabiliza o conhecimento do recurso nos termos da Súmula 187 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por JONAS CAMELO DE ALMEIDA NETO, contra a decisão que não conheceu do recurso especial, pela incidência da Súmula 187 do STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. a decisão ora enfrentada tratou-se de decisão surpresa, isso porque seu pano de fundo jamais foi tratado até o presente momento, tampouco foi dada a oportunidade ao Agravante de fazer a simples juntada aos autos dos comprovantes apontados, ou até mesmo de fazer seu recolhimento em dobro .. diversas normas jurídicas foram violadas .. são elas, o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a cooperação. .. se o recorrente não comprovar no ato da interposição do recurso o recolhimento do preparo, será intimado para fazê-lo em dobro. No caso em destaque, essa medida também não foi observada, significando dizer que a decisão é nula por não observar o procedimento legal (fls. 1.434-1.438). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO OU COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO RECONHECIDA. SÚMULA 187 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na jurisprudência do STJ, é "dever da parte, quando da interposição do recurso especial, juntar as guias de recolhimento devidamente preenchidas, acompanhadas dos respectivos comprovantes de pagamento, sob pena de deserção" (AgInt no REsp 1.908.052/PE, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023). 2. A não comprovação do pagamento em dobro do preparo recursal ou a comprovação da hipossuficiência econômica, mesmo após a intimação para tanto, inviabiliza o conhecimento do recurso nos termos da Súmula 187 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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