STJ REsp 2009584
TRIBUTÁRIOCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSOCIADA. CONSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO. REVISÃO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 284 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos REsps n. 1.439.163/SP e 1.280.871/SP, processados sob o rito dos recursos repetitivos, fixou o entendimento no sentido da impossibilidade de as taxas instituídas por associação de moradores e/ou condomínios de fato alcançarem quem não é associado ou que não tenha aderido ao ato que instituiu o encargo. 2. Caso em que, no entanto, deixou a parte de indicar os dispositivos legais supostamente ofendidos ou que tiveram sua aplicação negada sobre a tese de ofensa ao Tema Repetitivo n. 882/STJ - o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 943/951) interposto contra decisão desta relatoria, que não conheceu do recurso especial (e-STJ fls. 898/900). Os embargos de declaração de fls. 903/909 (e-STJ) foram recebidos como agravo interno (e-STJ fls. 918/919). Novos embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 936/939). Nas razões do presente agravo interno, a parte recorrente realiza síntese da demanda e alega ser caso de provimento do recurso especial, para se julgar improcedente o pedido de cobrança de despesas associativas, tecendo as seguintes considerações (e-STJ fls. 944/946 ):