Decisão · STJ

STJ AREsp 2548034

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-01-24publicado em 2024-08-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No que concerne à alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, observa-se que não houve a indicação pormenorizada dos pontos supostamente omitidos pela Corte de origem, tampouco acerca de quais temas a fundamentação do acórdão estaria deficiente, apresentando-se a fundamentação do recurso, no ponto, de forma genérica, a ensejar a incidência da Súmula 284/STF. 2. Não há como desconstituir o entendimento delineado no acórdão impugnado (inexistência dos requisitos para a concessão de tutela de urgência), sem que se proceda ao reexame dos fatos e das provas dos autos, o que não se admite nesta instância extraordinária, em decorrência do disposto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por CLEITON LUIS ALVES DE ASSIS E SILVA contra decisão desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 707): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO INDEFERINDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA DE URGÊNCIA. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões recursais (e-STJ, fls. 715-723), pugna o agravante pelo afastamento do óbice da Súmula 284/STF, sob o argumento de que demonstrou a ocorrência de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. Defende a não incidência da Súmula 7 desta Corte, tendo em vista que as premissas fáticas foram devidamente fixadas pelo colegiado local, notadamente por estarem configurados os requisitos para a responsabilização civil do poluidor pela atividade causadora de degradação ambiental e o dever de reparar terceiros pelos danos causados, além da urgência da indenização de caráter alimentar devida aos pescadores e ribeirinhos. Pleiteia, assim, a reconsideração da decisão agravada. Impugnação apresentada às fls. 727-762 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No que concerne à alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, observa-se que não houve a indicação pormenorizada dos pontos supostamente omitidos pela Corte de origem, tampouco acerca de quais temas a fundamentação do acórdão estaria deficiente, apresentando-se a fundamentação do recurso, no ponto, de forma genérica, a ensejar a incidência da Súmula 284/STF. 2. Não há como desconstituir o entendimento delineado no acórdão impugnado (inexistência dos requisitos para a concessão de tutela de urgência), sem que se proceda ao reexame dos fatos e das provas dos autos, o que não se admite nesta instância extraordinária, em decorrência do disposto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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