STJ AREsp 2351098
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por PORTOCRED S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO. INVIÁVEL. PROCESSO. CONHECIMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PEDIDO. FASE RECURSAL. SEM EFEITOS RETROATIVOS. CONSUMIDOR. JUROS. ABUSIVIDADE. ART. 51 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. VALORAÇÃO DA PROVA. ERRÔNEA. 1. Não há falar em suspensão do feito, tendo em vista que a jurisprudência desta Corte é firmada no sentido de que o comando previsto no art. 18 da Lei 6.024/1974 não alcança as ações de conhecimento voltadas à obtenção de provimento relativo à certeza e à liquidez do crédito. 2. O pedido de assistência judiciária gratuita, ainda que tivesse sido concedido, não tem proveito para a parte, tendo em vista que o recurso de agravo interno não necessita de recolhimento de custas. Benefício que não produziria efeitos retroativos. Precedente. 3. Na hipótese, o tribunal de origem, após a análise do conjunto fático-probatório dos autos e das cláusulas contratuais, considerou que os juros remuneratórios são abusivos. Assim, rever tais fundamentos encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Agravo interno não provido" (fl. 551, e-STJ). Nas presentes razões, a embargante, inicialmente, reitera os pedidos de suspensão do feito e concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. Sustenta , no mérito, que há contradição no acórdão, pois a análise da questão não demanda reexame de contratos ou provas. Não foi apresentada impugnação (fl. 592, e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.