Decisão · STJ

STJ AREsp 2516377

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-10-31publicado em 2024-08-15
PROCESSUAL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, "caput", e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2. O agravo interno foi interposto após o transcurso do prazo legal, portanto, é intempestivo. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 2.247/2.294) interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo, por intempestividade. Em suas razões, a parte alega que (e-STJ fl. 2.254): Referido vício foi sanado quando os autos ainda se encontravam no TJSP, até mesmo com a juntada do comprovante de feriado local com o Agravo em REsp e no Agravo Interno interposto perante a Corte Bandeirante, sendo que a Presidência de Direito Privado encaminhou o Agravo em REsp ao STJ sem apreciar o recurso pendente, cabendo, portanto, sua apreciação preliminar neste caso, o que não ocorreu. Já no concernente ao artigo 1.003, § 5º, do CPC, a cópia da lei, ato normativo ou certidão exarada por servidor habilitado é apta a comprovar a tempestividade recursal (AgInt no AREsp 1.189.190/SP), daí também não se aplicar a fundamentação do r. "decisum" ora agravado a infirmar a tempestividade recursal. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não foi intimada, tendo em vista a falta de representação nos autos, certificada à fl. 2.296 (e-STJ). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, "caput", e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2. O agravo interno foi interposto após o transcurso do prazo legal, portanto, é intempestivo. 3. Agravo interno não conhecido.
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