STJ REsp 2126439
CIVILPROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284 DO STF. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. PRECLUSÃO. DISPOSITIVOS LEGAIS QUE NÃO AMPARAM AS TESES RECURSAIS E NÃO TÊM FORÇA PARA DESCONSTITUIR O ACÓRDÃO. SÚMULA Nº 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A recorrente indicou omissão e contradição do acórdão de forma genérica, apenas apontando os dispositivos legais supostamente não examinados, mas não discorreu sobre as teses alegadamente omitidas ou a contradição do julgamento. A deficiência do recurso implica a incidência da Súmula nº 284 do STF. 2. Os artigos do Código de Processo Civil indicados pela recorrente não amparam as suas teses recursais de modo a atribuir-lhes força para desconstituir os fundamentos do acórdão. Aplica-se a Súmula nº 284 do STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO, contra decisão monocrática, de minha relatoria, assim ementada: PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO DO ACÓRDÃO. AFIRMAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. DISPOSITIVOS LEGAIS QUE NÃO AMPARAM A TESE RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. No presente agravo interno, a parte se opõe à aplicação da Súmula nº 284 do STF. Diz que apresentou a contrariedade ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil, " .. demonstrando que o acórdão foi omisso no tocante ao enunciado da Súmula 70 desse STJ, que determina que os juros moratórios, na desapropriação, contam-se do trânsito em julgado. Ressaltou ainda que que a execução é nula, porque não corresponde ao título executivo judicial, conforme determina os arts. 741, § único, e art. 803, ambos do CPC." (e-STJ fl. 300) Em relação aos artigos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 741, parágrafo único, 771 e 803, do CPC, afirma também a inaplicabilidade da Súmula nº 284 do STF, pois " .. o art. 803, do CPC, aplica-se ao caso dos autos quando prevê, em seu parágrafo único, que a nulidade da execução será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte. .. Assim, havendo erro material no cálculo que fundamentou o pedido de cumprimento de sentença, a nulidade deveria ter sido pronunciada pelo juízo, não havendo que se falar em preclusão." (e-STJ fl. 301) Diante disso, pede ao final a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento colegiado do agravo interno. Os agravados apresentaram contraminuta às folhas 308/323 (e-STJ). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284 DO STF. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. PRECLUSÃO. DISPOSITIVOS LEGAIS QUE NÃO AMPARAM AS TESES RECURSAIS E NÃO TÊM FORÇA PARA DESCONSTITUIR O ACÓRDÃO. SÚMULA Nº 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A recorrente indicou omissão e contradição do acórdão de forma genérica, apenas apontando os dispositivos legais supostamente não examinados, mas não discorreu sobre as teses alegadamente omitidas ou a contradição do julgamento. A deficiência do recurso implica a incidência da Súmula nº 284 do STF. 2. Os artigos do Código de Processo Civil indicados pela recorrente não amparam as suas teses recursais de modo a atribuir-lhes força para desconstituir os fundamentos do acórdão. Aplica-se a Súmula nº 284 do STF. 3. Agravo interno não provido.