STJ REsp 1911300
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COOBRIGADOS. EXECUÇÃO. PROSSEGUIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. A recuperação judicial do devedor principal não inibe o prosseguimento das execuções ou suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, haja vista a inaplicabilidade da suspensão estabelecida nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do disposto o art. 49, § 1º, todos da Lei nº 11.101/2005. Precedentes. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, das matérias trazidas a julgamento no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROSANNA MARIA ALVES CAVALCANTE e OUTRAS contra a decisão de fls. 575/578 (e-STJ), que não conheceu do recurso especial. Nas presentes razões, as agravantes sustentam que houve prequestionamento de todos os temas e que , "(..) estando a cláusula de supressão das garantias fidejussórias estampadas no Plano de Recuperação Judicial, sendo este devidamente aprovado pela maioria de credores, devidamente representados por suas respectivas classes, devem aproveitar a todos indistintamente" (fl. 622 e-STJ). Impugnação às fls. 645/648 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COOBRIGADOS. EXECUÇÃO. PROSSEGUIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. A recuperação judicial do devedor principal não inibe o prosseguimento das execuções ou suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, haja vista a inaplicabilidade da suspensão estabelecida nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do disposto o art. 49, § 1º, todos da Lei nº 11.101/2005. Precedentes. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, das matérias trazidas a julgamento no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 3. Agravo interno não provido.