STJ HC 846038
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE CÁLCULO DE PENAS. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO COM RESULTADO MORTE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 112, VI, A, DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.964/2019. CUMPRIMENTO DE 50% DA PENA. AGRAVO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, exige-se do condenado por crime hediondo, com resultado morte, e que seja reincidente genérico, o cumprimento de 50% da pena, para fins de progressão de regime, nos moldes estabelecidos pelo artigo 112, VI, "a", da LEP. 2. Agravo regimental não provido. Decisão mantida. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por JULIO CESAR GRASIEL DOS SANTOS contra a decisão por mim exarada, que denegou a ordem de habeas corpus (e-STJ fls. 91/96). Nas razões do presente recurso, o agravante alega, em síntese, que: a) "por falta de previsão legal, o paciente que é condenado por crime hediondo c/ resultado morte (homicídio qualificado), mas que apresentava condenação anterior por crime comum , deve ser tratado como se primário fosse, aplicando a ele o percentual de 40% (quarenta por cento), conforme estabelece o art. 112, inciso V, da LEP" (e-STJ fl. 100); e b) "o delito hediondo perpetrado pelo paciente, se deu em data muito anterior a entrada em vigência do denominado "pacote anticrime", razão pela qual, não há se falar em adotar o percentual de 50% a título de progressão" (e-STJ fl. 100). Por isso, requer a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso ao Colegiado a fim de dar provimento ao agravo para que seja concedida a ordem para determinar a retificação do cálculo de penas. Sem contrarrazões (e-STJ fls. 115 e 116). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE CÁLCULO DE PENAS. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO COM RESULTADO MORTE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 112, VI, A, DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.964/2019. CUMPRIMENTO DE 50% DA PENA. AGRAVO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, exige-se do condenado por crime hediondo, com resultado morte, e que seja reincidente genérico, o cumprimento de 50% da pena, para fins de progressão de regime, nos moldes estabelecidos pelo artigo 112, VI, "a", da LEP. 2. Agravo regimental não provido. Decisão mantida.