STJ AREsp 2593455
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial com base na Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante defende a observância do direito à tutela jurisdicional efetiva. Alega que o recurso reúne condições de admissibilidade e que impugnou os fundamentos da decisão agravada. Afirma ainda (fls. 85-86): Portanto Excelências, não precisa ser nenhum expert para fazer uma conta aritmética simples. Havendo nos autos, prova dos rendimentos do agravante no importe de R$ 2.800,00 e o valor da causa na origem (Proc. Nº 1004669-60.2023.8.26.0362 - TJSP) de R$ 137.500,00, equivalente a 49 (quarenta e nove) vez os rendimentos do agravante, resta evidente que o direito a gratuidade processual pleiteada. Ora, Excelências, e chegar a esta conclusão não significa, de qualquer modo, revolver o conjunto probatório dos autos, mas sim, reconhecer que, neste caso, em particular, o salário da agravante quando comparado aos valores das custas e despesas processuais é demasiadamente desproporcional, justificando que lhe seja deferido a gratuidade processual. Sustenta que "não há que se falar em reexame de provas, mas sim, que no caso em tela há a necessidade de enfrentamento das questões de fato, posto serem imprescindíveis à análise da matéria aqui discutida - justiça gratuita e acesso à Justiça - que, frise-se, trata-se de QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA e que podem ser analisadas a qualquer tempo e grau de jurisdição" (fl. 87). Requer seja provido o agravo interno para que seja reformada a decisão agravada e provido o recurso especial. Sem contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.