Decisão · STJ

STJ REsp 2128569

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-03-11publicado em 2024-08-15
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 353/367) interposto contra decisão desta relatoria que não conheceu do recurso especial. Em suas razões, a agravante defende a inaplicabilidade das Súmulas n. 282, 284 e 356 do STF e 7 do STJ. No mérito, defende violação: (i) dos arts. 10, § 4º, da Lei n. 9.656/1998 e 757 do CC/2002, afirmando ser legítima a limitação do custeio do medicamento descrito na inicial, porque não previsto no rol - de natureza taxativa - de procedimentos e eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e (ii) do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC/2015, defendendo a exorbitância dos honorários dos advogados da contraparte, considerando o valor elevado da causa, motivo pelo qual deveriam ser arbitrados por equidade. Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Foi apresentada impugnação (e-STJ fls. 371/379). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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