Decisão · STJ

STJ REsp 2008000

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2022-06-08publicado em 2024-08-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. REEXAME DA CAUSA. OBSCURIDADE. RECONHECIMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração representam recurso de fundamentação vinculada ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando, contudo, ao mero reexame da causa. 2. No caso dos autos, observa-se obscuridade no acórdão recorrido, uma vez não esclarecida a inadmissibilidade de cumulação de correção monetária com a taxa SELIC, reconhecida como índice a pautar o cálculo dos juros de mora, nos moldes do art. 406 do CC/2002, em conformidade com a jurisprudência do STJ. 3. Embargos declaratórios acolhidos. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator): Trata-se de embargos declaratórios opostos por TAM LINHAS ÁEREAS S.A. contra acórdão da Segunda Turma assim ementado: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PODER DE POLÍCIA. FISCALIZAÇÃO. MULTA. CONDENAÇÃO EM FAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1ºF DA LEI 9.494/97. INCIDÊNCIA DA REGRA GERAL DO ART. 406, DO CC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento adotado pela Corte local divergiu da jurisprudência do STJ que considera ser cabível o regramento do art. 406 do CC/2002, adotando-se a taxa SELIC como índice de juros de mora, nas hipóteses em que a Fazenda Pública figura como credora, merecendo provimento o recurso especial. 2. Agravo interno não provido. Nas razões dos embargos declaratórios, a embargante afirma ter havido obscuridade no acórdão recorrido, merecendo esclarecimento a alegada inadmissibilidade de cumulação da taxa SELIC com qualquer outro índice de correção monetária, inclusive o IPCA-E. Assevera (e-STJ, fls. 1.965/1.966): 7. Não há mais dúvidas de que o E. STJ, ao dar provimento ao Recurso Especial do PROCON, determinou a aplicação da norma do art. 406 do CC para o cálculo dos juros de mora e que, no caso, esse dispositivo implica a utilização do índice da Taxa SELIC. Entretanto, ao determinar a aplicação da Taxa SELIC e tratar apenas sobre os juros de mora que incidem sobre o débito, o v. Acórdão não foi claro em relação as implicações de sua decisão na correção monetária que incidirá sobre o valor. 8. Como se sabe, a Taxa SELIC inclui encargos de correção monetária e juros de mora. Desse modo, segundo jurisprudência remansosa desse E. STJ, não é viável a aplicação conjunta da Taxa SELIC a um outro índice de correção monetária. (..) 9. Assim, considerando que (i) foi determinada a Taxa SELIC para o cálculo dos juros de mora, (ii) nada foi dito sobre a correção monetária, que, nos termos do v. Acórdão do E. TJSP deve ser feita pelo IPCA-E, e (ii) não é possível a cumulação da Taxa SELIC com nenhum outro índice, é preciso que o E. STJ esclareça se o juízo responsável pelo cumprimento de sentença, no cumprimento do v. Acórdão Embargado, deve ou não afastar ou não o IPCA-E no cálculo de atualização de débito. 10. O não esclarecimento deste ponto poderá levar à má compreensão dos termos do v. Acórdão Embargado, com a incorreta aplicação de juros a 1% ao mês, ou, até mesmo, a uma decisão teratológica que aplique concomitantemente a Taxa SELIC e o IPCA-E, o que levaria a uma dupla correção monetária de débito e ao enriquecimento sem causa do Embargado. Não houve impugnação É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. REEXAME DA CAUSA. OBSCURIDADE. RECONHECIMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração representam recurso de fundamentação vinculada ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando, contudo, ao mero reexame da causa. 2. No caso dos autos, observa-se obscuridade no acórdão recorrido, uma vez não esclarecida a inadmissibilidade de cumulação de correção monetária com a taxa SELIC, reconhecida como índice a pautar o cálculo dos juros de mora, nos moldes do art. 406 do CC/2002, em conformidade com a jurisprudência do STJ. 3. Embargos declaratórios acolhidos.
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