Decisão · STJ

STJ AREsp 2576795

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2024-02-27publicado em 2024-08-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE. 1. É ônus do recorrente deduzir razões que confrontem os fundamentos da decisão recorrida. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO A Fundação Universidade Regional de Blumenau interpõe agravo interno contra a decisão prolatada pela Em. Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial por falta de indicação de preceito legal federal violado, com aplicação da Súmula 284/STF. A minuta do agravo assenta as razões seguintes: II - DA NECESSIDADE DE REFORMA DA DECISÃO De início, a decisão vergastada anotou que a agravante FURB não indicou o dispositivo federal atacado, porém, a agravante manejou o Especial, com lastro na divergência jurisprudencial entre os tribunais (art. 1.029, § 1º, CPC). Nesse sentido, a agravante FURB carreou o inteiro teor de 2 acórdãos, oriundos de casos semelhantes, que envolviam a perda de prazo para apresentação de documentos, pois não existe legislação federal sobre concursos públicos. Na petição de Agravo, manejada contra a inadmissão do Especial, a agravante FURB demonstrou ter cumprido todo os requisitos hábeis à continuidade do Recurso, como o cotejo analítico, a indicação precisa das divergências, a alusão ao ordenamento jurídico etc. Todavia, neste momento, a decisão ora vergastada aduziu que a agravante FURB não teria delimitado a controvérsia, o que não é correto. A agravante FURB indicou, detalhadamente, os dissensos entre o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, caindo por terra a versão de que a imbróglio não foi bem compreendido ou delineado. A título meramente exemplificativo, segue a divergência jurisprudencial, firmada no Recurso Especial da agravante FURB, bem como o cotejo analítico de um dos arestos paradigmáticos, de modo que a controvérsia foi bem estabelecida, nestes autos: .. O trecho supra encontra-se nas folhas e-STJ fl. 135/140, bastando analisar os autos para ratificar o alegado. O Agravo deve prosperar para que a denegação seja superada e para que o Especial logre êxito, unificando-se a jurisprudência à posição do Superior Tribunal de Justiça, expressada em vários precedentes semelhantes, quanto à perda de prazo para apresentação de documentos exigidos em Edital de Concurso Público. Contraminuta em e-STJ fl. 205. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE. 1. É ônus do recorrente deduzir razões que confrontem os fundamentos da decisão recorrida. 2. Agravo interno não conhecido.
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