Decisão · STJ

STJ AREsp 2537458

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-12-06publicado em 2024-08-15
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE EXAMES. CLÁUSULA ABUSIVA. REEXAME. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DANO MORAL. RISCO DE ABORTAMENTO. ABALO PSÍQUICO RELEVANTE. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de Justiça concluiu que a negativa de cobertura de exames para o diagnóstico de doença prevista no contrato, sobretudo diante do risco de abortamento do feto no ventre da beneficiária do seguro, impôs à consumidora situação aflitiva, equivalente à desvantagem exagerada, nos termos do art. 51, IV, § 1º, II, do CDC. 2. A Corte local, confirmando a sentença, condenou a ora agravante ao pagamento de indenização por dano moral, no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), porque, "pelo simples receio de que houvesse algum problema com o bebê, a situação descrita tornou-se ainda mais gravosa, sob o aspecto psicológico, ante necessidade de lidar com a recusa do plano ao tratamento, mesmo em situação de urgência, cujo acompanhamento se obrigou a operadora do plano de saúde". 3. A reforma desses entendimentos demandaria o reexame inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõem as Súmulas 5 e 7 deste Pretório. 4. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A em face de decisão da Presidência do STJ, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. A agravante sustenta, em síntese, que o conhecimento da matéria de fundo do apelo especial, tanto em relação à legalidade de cláusulas limitativas em plano de saúde, quanto em relação ao descabimento da indenização por dano moral, não esbarra no óbice das Súmulas 5 e 7/STJ. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pelo Órgão Colegiado competente (fls. 518/524). Os agravados foram intimados, mas não apresentaram impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE EXAMES. CLÁUSULA ABUSIVA. REEXAME. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DANO MORAL. RISCO DE ABORTAMENTO. ABALO PSÍQUICO RELEVANTE. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de Justiça concluiu que a negativa de cobertura de exames para o diagnóstico de doença prevista no contrato, sobretudo diante do risco de abortamento do feto no ventre da beneficiária do seguro, impôs à consumidora situação aflitiva, equivalente à desvantagem exagerada, nos termos do art. 51, IV, § 1º, II, do CDC. 2. A Corte local, confirmando a sentença, condenou a ora agravante ao pagamento de indenização por dano moral, no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), porque, "pelo simples receio de que houvesse algum problema com o bebê, a situação descrita tornou-se ainda mais gravosa, sob o aspecto psicológico, ante necessidade de lidar com a recusa do plano ao tratamento, mesmo em situação de urgência, cujo acompanhamento se obrigou a operadora do plano de saúde". 3. A reforma desses entendimentos demandaria o reexame inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõem as Súmulas 5 e 7 deste Pretório. 4. Agravo interno improvido.
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