STJ REsp 2105695
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LICENCIAMENTO AMBIENTAL CORRETIVO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL . SÚMULA 284/STF. 1. Considera-se deficiente a fundamentação recursal quando o dispositivo legal apontado como violado não contém comando capaz de infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ANCORADOURO desafiando decisão que não conheceu do recurso especial, com base na incidência da Súmula 284/STF, fundamentando que o artigo apontado como violado (art. 6º, I, do Decreto-Lei n. 2.938/1987) não possui comando normativo capaz de sustentar a tese recursal suscitada, qual seja, direito a providenciar licenciamento ambiental corretivo, inclusive com a determinação de que lhe seja garantido tempo hábil para o trâmite perante o Ministério da Fazenda. Inconformada, sustenta a parte agravante, em resumo, que "se a legislação .. invocada permite a "construção ou obra, e bem assim, a instalação de equipamentos,.. inclusive em áreas de praia.." ressai evidente a inaplicabilidade da súmula 284 do STF, ao caso vertente, já que, com a devida vênia, o dispositivo legal apontado como violado possui comando normativo hábil a informar o acórdão recorrido" (fl. 1.413). A União apresentou impugnação às fls. 1.422/1.427 pela manutenção da decisão agravada. É O RELATÓRIO. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LICENCIAMENTO AMBIENTAL CORRETIVO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL . SÚMULA 284/STF. 1. Considera-se deficiente a fundamentação recursal quando o dispositivo legal apontado como violado não contém comando capaz de infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno não provido.