STJ AREsp 2469580
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 1.003, § 5º, E 1.070 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, previsto nos arts. 1.003, § 5º, e 1.070, c/c 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno, em expediente avulso (expediente avulso 1187152/2023 - fl. 1), interposto por DC CHOCOLATES FINOS LTDA contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, pela incidência da Súmula 187/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. negar o prosseguimento do recurso porque não fora juntada a guia de interposição Recursal em um primeiro momento (foi juntado posteriormente), apesar de ter sido juntado o comprovante de pagamento, viola os princípios basilares do direito e sepulcra a razão de ser do ordenamento jurídico (fls. 4-5 do expediente avulso). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Há certidão de trânsito em julgado, com respectiva baixa dos autos ao Tribunal de origem, datada de 6/12/2023 (fl. 240). Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 1.003, § 5º, E 1.070 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, previsto nos arts. 1.003, § 5º, e 1.070, c/c 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido.