Decisão · STJ

STJ REsp 2123145

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2024-02-15publicado em 2024-08-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA N. 284/STF. ICMS. APLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N. 87/96. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A demonstração clara acerca da capacidade de cada omissão de alterar o resultado da controvérsia é essencial ao conhecimento da preliminar de negativa de prestação jurisdicional, de forma que sua ausência configura deficiência de argumentação. Súmula n. 284/STF. 2. No que diz respeito à questão de fundo, o fundamento de decidir do acórdão com relação à não aplicação dos dispositivos da Lei Complementar n. 87/96 foi eminentemente constitucional, razão pela qual somente poderia ser revisto pelo Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto pelo ESTADO DE MINAS GERAIS, contra a decisão de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA N. 284/STF. ICMS. APLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N. 87/96. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Em suas razões recursais, o agravante sustenta que não incide o óbice da Súmula n. 284/STF com relação à tese de nulidade do acórdão recorrido. Reitera que o especial merece ser provido por violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil uma vez que o Tribunal local se omitiu acerca de teses imprescindíveis à solução da lide. No mérito, assevera que que a lide também foi dirimida sob enfoque infraconstitucional uma vez que teria se valido da jurisprudência do STJ e da Súmula n. 166/STJ. Pugna, por fim, pela reconsideração da decisão, em juízo de retratação, ou pelo julgamento do presente recurso pelo Órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA N. 284/STF. ICMS. APLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N. 87/96. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A demonstração clara acerca da capacidade de cada omissão de alterar o resultado da controvérsia é essencial ao conhecimento da preliminar de negativa de prestação jurisdicional, de forma que sua ausência configura deficiência de argumentação. Súmula n. 284/STF. 2. No que diz respeito à questão de fundo, o fundamento de decidir do acórdão com relação à não aplicação dos dispositivos da Lei Complementar n. 87/96 foi eminentemente constitucional, razão pela qual somente poderia ser revisto pelo Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno não provido.
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