Decisão · STJ

STJ REsp 2006556

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-06-02publicado em 2024-08-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DO PARÁ contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial para negar provimento, em razão da inexistência de violação ao art. 1022 do CPC, e pela incidência das Súmula 7/STJ e 283/STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. o acórdão recorrido .. de fato não se encontra devidamente fundamento, em que pese a insistente e pertinente requerimento em embargos de declaração nesse sentido .. . Desde ali constou o óbice de decisões-surpresa, conforme art. 10 do CPC, e, ainda, o que impõem ao julgador dar primazia ao mérito, na forma do art. 282, § 2º do CPC, eis que havia claras condições a que o TJPA confirmasse a prescrição e de indeferisse de logo o pedido no mérito, sobretudo porque o prazo quinquenal de que dispõe os administrados em geral para questionamento dos atos da Administração foi ultrapassado em nada menos do que quatro vezes (fl. 290). Defende que "a resposta alusiva ao pedido de reingresso, como motivo de suspensão da prescrição, foi devidamente questionado, o que afasta, também, a incidência da Súmula 283/STF" (fls. 290). Sustenta que: .. conquanto as balizas fáticas estejam descritas de forma incontroversa no próprio acórdão, sendo certo que a solução procurada no RESP é unicamente de Direito, não há se falar no óbice da Súmula 7/STJ .. , o que se pretende, em verdade, é uma nova qualificação jurídica para o fato, e não sua revisão; uma nova consequência para a prova, e não necessariamente sua reavaliação em si, como instrumento ou vetor probante (fl. 292). Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
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