STJ AREsp 2568931
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182.INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por CREFISA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de revisão contratual, ajuizada por NEIVOIR DA ROSA PENTEADO, em desfavor de CREFISA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para limitar os juros remuneratórios dos contratos de empréstimo pessoal ora discutidos, à taxa média de mercado à época da contratação (3,95% a.m., 3,34% a.m., 3,72% a.m., 3,93% a.m., 6,89% a.m. e 3,96% a.m., respectivamente), condenando o réu à devolução dos valores cobrados em excesso, subtraindo-os, se for o caso, das parcelas vincendas, com a repetição simples do indébito caso exista crédito em favor da parte autora após a compensação dos valores, tudo corrigido monetariamente, a partir de cada desembolso, pelo IGP-M e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da data da citação, rejeitando os demais pedidos.