STJ REsp 1912636
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CPC. VIGÊNCIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por RUMO MALHA PAULISTA S.A. ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ATROPELAMENTO EM LINHA FÉRREA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. Na hipótese, rever a conclusão do acórdão recorrido acerca da ausência de comprovação de culpa exclusiva da vítima demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 2. A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo interno não provido" (fl. 1.412, e-STJ). Nas presentes razões, a embargante aponta omissão , afirmando que "(..) não se mostraram claras as razões pelas quais não houve a devida aplicação dos artigos (i) 5º, incisos II (legalidade), XXXV (acesso à justiça), LXXVIII (razoável duração do processo), LIV (devido processo legal) e LV (contraditório e ampla defesa), e (ii) 93, inciso IX (motivação), da Carta Magna, uma vez que o v. acórdão apenas rememora a r. decisão recorrida, sem enfrentar todos os pontos do recurso apresentado pela ora Embargante" (fl. 1.445, e-STJ). Impugnação às fls. 1.476/1.483 (e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CPC. VIGÊNCIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.