STJ AREsp 2508627
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. REAJUSTE. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante deixou de impugnar os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre, o que implicou incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. No agravo interno, não foi infirmado esse fundamento, o que atrai a aplicação do mesmo óbice sumular ao conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE MANAUS contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, não conhecendo do agravo em recurso especial (fls. 626-627). Sustenta a parte agravante, nas razões do agravo interno, que: o julgamento do presente recurso especial prescinde do reexame de fato e prova, porque versa apenas sobre o entendimento jurídico aplicável ao cabimento de valores retroativos de reajuste em aluguéis quando não pactuados, em consonância ao acórdão com o Recurso Especial n. 1.803.278 - PR (2019/0071035-1), bem como da aplicação do Código de Processo Civil; o Município de Manaus descreveu sim, com extrema precisão, a divergência do entendimento aplicado pela Corte Estadual com a jurisprudência dominante do STJ, bem como a aplicação do art. 58 da Lei n. 8666/93; no Recurso Especial restou demonstrada a divergência com a jurisprudência do próprio STJ, não havendo razão para juntada de certidão de decisão do próprio Superior Tribunal de Justiça. No mais, reafirma o mérito do recurso obstado. Foi apresentada resposta ao agravo interno (fls. 645-660). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. REAJUSTE. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante deixou de impugnar os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre, o que implicou incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. No agravo interno, não foi infirmado esse fundamento, o que atrai a aplicação do mesmo óbice sumular ao conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não conhecido.