Decisão · STJ

STJ HC 837413

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-07-10publicado em 2024-03-21
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM DESACORDO COM O ART. 226 DO CPP. EXISTÊNCIA DE PROVAS AUTÔNOMAS E INDEPENDENTES . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Conforme a atual jurisprudência desta Corte, o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, somente é apto para fixar a autoria delitiva quando observadas as formalidades previstas no art. 226 do CPP e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 2. No caso, conforme se depreende do acórdão impetrado, a condenação foi lastreada não apenas no reconhecimento fotográfico, mas também em provas autônomas e independentes, não se verificando a apontada ilegalidade. 3. Cabe ao agravante, nas razões recursais, atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sendo inviável o regimental que deixa de fazê-lo ou apenas formula alusões genéricas aos motivos que conduziram à denegação da ordem. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus (fls. 78-81). Sustenta a parte agravante, em síntese, que a condenação foi lastreada apenas em reconhecimento fotográfico feito pelas vítimas em delegacia, realizado 16 dias após a ocorrência dos fatos e em desacordo com o preceituado no art. 226 do Código de Processo Penal. Requer, assim, o provimento do agravo para absolver o paciente, "por ausência de provas suficientes e válidas para a condenação (CPP, art. 386, VII)" (fl. 95). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM DESACORDO COM O ART. 226 DO CPP. EXISTÊNCIA DE PROVAS AUTÔNOMAS E INDEPENDENTES . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Conforme a atual jurisprudência desta Corte, o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, somente é apto para fixar a autoria delitiva quando observadas as formalidades previstas no art. 226 do CPP e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 2. No caso, conforme se depreende do acórdão impetrado, a condenação foi lastreada não apenas no reconhecimento fotográfico, mas também em provas autônomas e independentes, não se verificando a apontada ilegalidade. 3. Cabe ao agravante, nas razões recursais, atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sendo inviável o regimental que deixa de fazê-lo ou apenas formula alusões genéricas aos motivos que conduziram à denegação da ordem. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 4. Agravo regimental não conhecido.
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