Decisão · STJ

STJ AREsp 1476280

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2019-03-27publicado em 2024-08-15
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA. CÔMPUTO DE TEMPO ESPECIAL. A PERCEPÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PELO SEGURADO, POR SI SÓ, NÃO CONFERE O DIREITO AO SERVIDOR DE TER O RESPECTIVO PERÍODO RECONHECIDO COMO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que "a percepção de adicional de insalubridade pelo segurado, por si só, não confere o direito ao servidor de ter o respectivo período reconhecido como especial" (AgRg nos EDcl no REsp 1.256.458/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 12/11/2015). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por GERMANA SOAREZ LEMOS DE MENESES, contra a decisão que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial considerando que "o pagamento do adicional de insalubridade está condicionado ao laudo que prova efetivamente as condições insalubres a que estão submetidos os Servidores" (fl. 478). Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. o adicional de insalubridade somente é implantado no contracheque do servidor após a devida avaliação pericial, ou seja, esta já foi realizada tanto que autorizou o pagamento da vantagem. Preclusa está assim a oportunidade do Estado contestar a natureza dessa atividade profissional, a não ser que ele mesmo apresentasse prova em contrário, o que não se verifica dos autos (fl. 485). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou submissão da questão ao Colegiado. Às fls. 514-519, opina o Ministério Público Federal pelo provimento deste recurso. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA. CÔMPUTO DE TEMPO ESPECIAL. A PERCEPÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PELO SEGURADO, POR SI SÓ, NÃO CONFERE O DIREITO AO SERVIDOR DE TER O RESPECTIVO PERÍODO RECONHECIDO COMO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que "a percepção de adicional de insalubridade pelo segurado, por si só, não confere o direito ao servidor de ter o respectivo período reconhecido como especial" (AgRg nos EDcl no REsp 1.256.458/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 12/11/2015). 2. Agravo interno desprovido.
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