STJ AREsp 2532359
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. NULIDADE DA CDA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não há violação do art. 1.022 do CPC quando o julgador se manifesta clara e fundamentadamente acerca de todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, apreciando-a e apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como verificado na hipótese. 2. Com relação à CDA, o aresto combatido fundamentou que foram preenchidos todos os requisitos legai s necessários à validade do título executivo (e-STJ fl. 1168), de forma que entender contrariamente ao que restou consignado no decisum exigiria o reexame do acervo fático-probatório dos autos. Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto por TIM S.A., contra a decisão de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. NULIDADE DA CDA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO PARA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, CONHECER DO AGRAVO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. Em suas razões recursais, a agravante reitera a existência de negativa de prestação jurisdicional na medida em que o acórdão recorrido padeceria de vícios graves, aptos a alterar substancialmente o resultado da demanda. No mérito, alega a desnecessidade de revisão do acervo fático-probatório e, consequentemente, a não incidência da Súmula n. 7/STJ, uma vez que basta a análise da premissa incontroversa de que efetivamente existe uma dúvida estrutural relativa aos critérios de cálculo do coeficiente de creditamento do ICMS. Pugna, por fim, pelo provimento do agravo interno para que seja reformada a decisão agravada e provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. NULIDADE DA CDA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não há violação do art. 1.022 do CPC quando o julgador se manifesta clara e fundamentadamente acerca de todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, apreciando-a e apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como verificado na hipótese. 2. Com relação à CDA, o aresto combatido fundamentou que foram preenchidos todos os requisitos legai s necessários à validade do título executivo (e-STJ fl. 1168), de forma que entender contrariamente ao que restou consignado no decisum exigiria o reexame do acervo fático-probatório dos autos. Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.