Decisão · STJ

STJ AREsp 2540649

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-11-24publicado em 2024-08-15
PROCESSUAL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, "caput", e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2. O agravo interno foi interposto após o transcurso do prazo legal, portanto, é intempestivo. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 2/22 - expediente avulso) interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo, por incidência da Súmula n. 182/STJ. Em suas razões, a parte alega que (e-STJ fl. 4 - expediente avulso): Por essa razão, apesar de se tratar de uma situação atípica, o Agravante informa que optou por efetuar o protocolo do presente recurso, apesar da certidão de trânsito e baixa, para evitar o risco de que se entenda pelo descumprimento do prazo, mesmo em caso de ser reconhecida a necessidade de se considerar o seu termo final em 22/04/2024. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Foi apresentada impugnação (e-STJ fls. 27/32 - expediente avulso). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, "caput", e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2. O agravo interno foi interposto após o transcurso do prazo legal, portanto, é intempestivo. 3. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →