Decisão · STJ

STJ AREsp 2445418

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-08-31publicado em 2024-08-15
TRIBUTÁRIO
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUSPENSÃO. ART. 4º, CAPUT E PARÁGRAFO, DO DECRETO N. 20.910/32. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. A questão tratada no presente feito é relativa à execução de título judicial ante a pendência de processo administrativo. 2. O acórdão recorrido fundamentou-se na eficácia preclusiva da coisa julgada e no princípio da fidelidade ao título judicial. 3. O art. 4º, caput e parágrafo, do Decreto n. 20.910/32 não cuida desses temas, e sobre ele nada manifestou o Tribunal de origem, mesmo após provocado por meio de embargos de declaração, razão pela qual mantém-se íntegro o fundamento adotado pela decisão ora agravada (incidência da Súmula 211/STJ). 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em virtude da incidência do teor da Súmula 211/STJ. Sustenta o ora agravante, em síntese, que "a matéria foi sim prequestionada quando a Sétima Turma do E. TRF3 julgou o recurso de apelação interposto" (fl. 443). Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao julgamento colegiado. É O RELATÓRIO. EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUSPENSÃO. ART. 4º, CAPUT E PARÁGRAFO, DO DECRETO N. 20.910/32. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. A questão tratada no presente feito é relativa à execução de título judicial ante a pendência de processo administrativo. 2. O acórdão recorrido fundamentou-se na eficácia preclusiva da coisa julgada e no princípio da fidelidade ao título judicial. 3. O art. 4º, caput e parágrafo, do Decreto n. 20.910/32 não cuida desses temas, e sobre ele nada manifestou o Tribunal de origem, mesmo após provocado por meio de embargos de declaração, razão pela qual mantém-se íntegro o fundamento adotado pela decisão ora agravada (incidência da Súmula 211/STJ). 4. Agravo interno não provido.
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