Decisão · STJ

STJ REsp 1746962

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2018-06-08publicado em 2024-08-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROFISSIONAL DA ÁREA DE SAÚDE. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. RESIDÊNCIA EM MUNICÍPIO NÃO TRIBUTÁRIO. CONVOCAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão impugnada deve ser mantida, pois, consoante entendimento desta Corte Superior, os estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária, dispensados por residirem em Município não tributário, não estão sujeitos à prestação do Serviço Militar obrigatório, após a conclusão do curso superior. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO contra decisão proferida pela Ministra Assusete Magalhães que negou provimento ao recurso especial interposto pela parte ora agravante, nos termos do art. 255, § 4º, inciso III, do RISTJ (fls. 432-436). Sustenta a parte agravante que "o entendimento do STJ não faz qualquer distinção entre o adiamento da incorporação ou dispensa da prestação do serviço militar em data anterior à vigência da Lei n. 12.336/2010, havendo legalidade na nova convocação dos Médicos, Dentistas, Farmacêuticos e Veterinários para prestarem o serviço militar após a conclusão do curso, sendo excluído automaticamente apenas aqueles dispensados por excesso de contingente" (fl. 446). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a remessa dos autos para a apreciação da Segunda Turma desta Corte Superior. Foi apresentada impugnação ao agravo interno (fls. 451-458). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROFISSIONAL DA ÁREA DE SAÚDE. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. RESIDÊNCIA EM MUNICÍPIO NÃO TRIBUTÁRIO. CONVOCAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão impugnada deve ser mantida, pois, consoante entendimento desta Corte Superior, os estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária, dispensados por residirem em Município não tributário, não estão sujeitos à prestação do Serviço Militar obrigatório, após a conclusão do curso superior. 2. Agravo interno desprovido.
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