STJ REsp 1766391
PROCESSUALADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, COM BASE NOS ELEMENTOS FÁTICOS DA CAUSA, CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA DOS RÉUS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso, infirmar a conclusão do acórdão recorrido no sentido de que "não há prova minimamente consistente" (fl. 648) de que os atos imputados aos agravados "tenham decorrido de atitude dolosa dos envolvidos, com o intuito de beneficiarem indevidamente a pessoa jurídica de direito privado em detrimento de outros interessados, de obterem vantagem pessoa ilícita ou qualquer outro propósito inconfessável" (fl. 648), demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra a decisão que não conheceu do recurso especial (fls. 878-881). O agravante sintetizou suas alegações na seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DO DOLO NA CONDUTA DO AGENTE. DESNECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07, STJ. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO IRMÃO DO ALCAIDE MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO. NEPOTISMO CONTRATUAL. DOLO IN RE IPSA. IMPEDIMENTO. PROVIMENTO. 1. Decisão que não conhece recurso especial assinalando que a "modificação do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias demandaria induvidosamente o reexame de todo o material cognitivo produzido nos autos, desiderato incompatível com a via especial, consoante o teor da Súmula 7/STJ"". 2. Recurso especial expondo que "Houve a contratação, não houve a licitação e como afirmado na sentença, nas contrarrazões ministeriais, no parecer da Procuradoria de Justiça, havia 33 (trinta e três) estabelecimentos comerciais como opção para a compra das mesmas mercadorias adquiridas do irmão do recorrido". 3. Efetiva comprovação do dolo. Desnecessidade de reexame de matéria fática. Contratação da empresa do irmão do alcaide, mediante dispensa de licitação, incidindo em regra de impedimento absoluto, violada livre e conscientemente, satisfazendo interesse alheio em hipótese de autêntico nepotismo contratual. 4. Provimento (fl. 888). Ao final requer "o provimento do presente agravo interno para que o recurso especial seja conhecido e provido" (fl. 897) . CHARLES CÉSAR NARDACHIONI apresentou impugnação ao agravo interno (fls. 900-905). As partes foram intimadas a se manifestar acerca da superveniência da Lei 14.230/2021. O agravado afirma que, como: .. no caso presente a absoluta ausência de dolo em qualquer ato do ora agravado, sendo, ainda, que os cofres da Prefeitura Municipal de Sales não sofreram qualquer prejuízo que tenha sido motivado por ato do agravado, o que desnatura o ato de improbidade administrativa, nos termos regidos pela Lei Federal nº 8.429, de 1.992, e conforme esse e. Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente decidido (fl. 922). O agravante apresentou petição alegando que "a reforma operada na Lei de Improbidade Administrativa não altera o panorama do caso, visto que a conduta atribuída aos réus pode ser enquadrada nas novas disposições da lei" (fl. 929). O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL apresentou manifestação sintetizada na seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO ESPECIAL. LEI Nº 14.230/2021. PRESENÇA DE DOLO. ENQUADRAMENTO DAS CONDUTAS. 1 - As condutas foram praticadas com dolo. 2 - Houve o enquadramento típico das condutas (continuidade típico-normativa). Conclusão - a Lei 14.230/21 não prejudica o presente caso; pelo provimento do agravo interno (fl. 933). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, COM BASE NOS ELEMENTOS FÁTICOS DA CAUSA, CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA DOS RÉUS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso, infirmar a conclusão do acórdão recorrido no sentido de que "não há prova minimamente consistente" (fl. 648) de que os atos imputados aos agravados "tenham decorrido de atitude dolosa dos envolvidos, com o intuito de beneficiarem indevidamente a pessoa jurídica de direito privado em detrimento de outros interessados, de obterem vantagem pessoa ilícita ou qualquer outro propósito inconfessável" (fl. 648), demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.